BOREAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810709392
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/12/1981
- Concessão
- 08/11/1983
- Vigência até
- 08/11/1993
Linha do tempo na RPI
- 05/10/1993 · RPI 1192
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 27/04/1993 · RPI 1169
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS LEGÍVEIS QUE COMPROVEM O USOS EFETIVO DA MARCA, PARA DISTINGUIR SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.
- 29/09/1992 · RPI 1139
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1080, DE 13/08/91, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DE MARCA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROTEGIDO PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERIODO DE11/03/86 A 11/03/88 , * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 01/11/1988 · RPI 941
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA IMOBILIARIA MAUÁ (BR/RJ)PET.(RJ) 007246 , DE 11/03/88. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.