BORDON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816517487
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/01/1992
- Concessão
- 19/10/1993
- Vigência até
- 19/10/2013
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/09/2009 · RPI 2020
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET WB Nº 810070017149, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA ESTARANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO MM DR. JUIZ DA 23ª VARA DE TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO/RJ - PROCESSO Nº 00303-2006-023-01-00-4, INPI Nº 52400.002142/06.INT*- AMADEU GENNARI FILHO
- 25/07/2006 · RPI 1855
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO MM DR. JUIZ DA 23ª VARA DE TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO/RJ - PROCESSO Nº 00303-2006-023-01-00-4, INPI Nº 52400.002142/06.
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/11/2004 · RPI 1769
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 24ª VARA CÍVEL - INPI Nº 003351/04
- 06/02/1996 · RPI 1314
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRIGORIFRICO BORDON S/A (BR/SP) * INT AMADEU GENNARI FILHO
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 18/05/1993 · RPI 1172
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AMADEU GENNARI FILHO-ADV.
- 01/09/1992 · RPI 1135
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. AMADEU GENARI FILHO