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BORDERS BOOKS & MUSIC

817634630
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817634630
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
26/11/1993
Concessão
10/12/1996
Vigência até
10/12/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 05/10/1999 · RPI 1500

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  3. 17/08/1999 · RPI 1493

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BORDERS INC

  4. 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/06/93 * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

  5. 09/07/1996 · RPI 1336

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/06/93 * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

  6. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. PIZZERIA AL CASTELLO LTDA (BR/SP) * INT HUGO CASINHAS DA SILVA

  7. 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/06/93 *INT HUGO CASINHAS

  8. 05/07/1994 · RPI 1231

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/06/93 * INT. HUGO CASINHAS DA SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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