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BORDART BORDADOS COMPUTADORIZADOS

825070945Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
825070945
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
27/11/2002
Concessão
31/03/2009
Vigência até
31/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.

  5. 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: TRANSBORDART CONFECÇÕES LTDA (SP)

  8. 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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