BORDART BORDADOS COMPUTADORIZADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825070945
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/11/2002
- Concessão
- 31/03/2009
- Vigência até
- 31/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.
- 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: TRANSBORDART CONFECÇÕES LTDA (SP)
- 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.