BORCOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812629108
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BORCOL INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/06/1986
- Concessão
- 08/03/1994
- Vigência até
- 08/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000736 (01/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - PRIMEIRA VARA FEDERAL EM SOROCABA - OFÍCIO Nº 126/2016-MVB - AUTOS Nº 0001683-41.2009.403.6110 - PROCESSO INPI Nº 52400.097206/2016-19.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140041707 (26/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BORCOL INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDAProcurador: Geraldo Evandro Papa
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT.NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/09/1993 · RPI 1188
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PATS
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATS S/C LTDA
- 01/12/1992 · RPI 1148
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/07/1992 · RPI 1128
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/01/1990 · RPI 1000
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007047304. * NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA
- 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 10/02/1987 · RPI 851 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.