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BORBOREMA ÁGUA ADICIONADA DE SAIS

927474298classe 32KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
927474298
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
32
Titular
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
UF do titular
PB
Depósito
29/07/2022
Concessão
22/04/2026
Vigência até
22/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo que é reprodução do Monumento aos Tropeiros de Campina Grande, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz monumento público, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  6. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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