BORBOLETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822511223
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 09/08/2000
- Concessão
- 19/09/2006
- Vigência até
- 19/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180413486.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150289868 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Fábrica Santa Maria Óleos e Sabão Ltda.Procurador: Márcia Cristina Raffaelli SantAnna
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.