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O que o INPI publicou
- Processo
- 821102109
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 22/09/1998
- Concessão
- 04/12/2001
- Vigência até
- 04/12/2021
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150211054 (17/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Volkswagen AktiengesellschaftProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Retificação de endereço.
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110041056 (15/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/12/2001 · RPI 1613
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 26/06/2001 · RPI 1590
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(BR/RJ)048177, DE 04/10/2000, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.INT.DANNEMANN,SIEMSEN,B. & IPANEMA MOREIRA.
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O SUBITEM 60 DA CLASSE 07, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO REGISTRO 815019211, NA CLASSE 07.60.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.