Todos os pedidos com o nome Bora de Pizza?

Bora de Pizza?

926281054Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
926281054
Apresentação
Nominativa
Natureza
Certificação
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RN
Depósito
08/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto à natureza da marca requerida e quanto aos produtos ou serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Isso porque na especificação do respectivo sinal consta apenas ?certificação da marca ?bora de pizza??? Ademais, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Dessa forma, pede-se: 1) Em sendo marca de certificação, a) esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no respectivo produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; b) especifique de modo claro e objetivo quais são os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; e c) apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, tendo como base a especificação apresentada, nos termos da Portaria/INPI/PR n.º 08/22; 2) Alternativamente, em havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida, a exemplo de ?massa de pizza? e ?pizzas?, na classe 30, ?pizzarias?, na classe 43?, ou ?entrega de pizzas?, na classe 39. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (12) 2023] disponível no Portal do INPI.

  3. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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