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BORA-BORA

816790779BORA-BORA DRINK'S LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816790779
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BORA-BORA DRINK'S LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
12/08/1992
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130091163 (07/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BORA-BORA DRINK'S LTDA EPPProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 05/04/2011 · RPI 2100

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  4. 15/08/2006 · RPI 1858

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FEDERAL

  6. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 24/02/1993 · RPI 1160

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2732. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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