BOPP & REUTHER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825908450
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Bopp & Reuther Sicherheits- und Regelarmaturen GmbH
- Depósito
- 30/10/2003
- Concessão
- 26/12/2007
- Vigência até
- 26/12/2017
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150248588 (03/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Bopp & Reuther Sicherheits- und Regelarmaturen GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150233261 (14/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Bopp & Reuther Sicherheits- und Regelarmaturen GmbH
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM VIRTUDE DE PETIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET. Nº 810070052731), DE 23/07/2007.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
- 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.