Todos os pedidos com o nome BOOZ

BOOZ

824610733
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O que o INPI publicou

Processo
824610733
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/06/2002
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160199325 (15/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS TANIA LTDAProcurador: Catiane Zini Borela

  3. 13/09/2011 · RPI 2123

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128, AMBOS DA LPI. ( RAPHAELLA BOOZ FRANQUIAS LTDA ) PET.(WB) 81009023872 DE 23/06/2009. *INT. CATIANE ZINI BORELA

  4. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8)25 REIVINDICADA.

  6. 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2611. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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