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O que o INPI publicou
- Processo
- 819559520
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 34
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/10/1996
- Concessão
- 14/08/2001
- Vigência até
- 14/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110129631 (12/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BATMARK LIMITEDProcurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 26/10/2010 · RPI 2077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA NA RPI 1475, DE 13/04/99, TENDO EM VISTA QUE JÁ HAVIA SIDO APRESENTADA PROCURAÇÃO NA PETIÇÃO ANTERIOR.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESAS LA MODERNA, S. A. DE C. V. (MX)
- 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA REAPRESENTAR A FIRMA REF A PET. (RJ) 006543 DE 03/02/99, ROTULADA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E 1. DECÊNIO.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT FRÓES LUNA & FRÓES - ADVOGADOS