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BOOSTRIX

821107780GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821107780
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.
Depósito
29/09/1998
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BUSCO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110097088 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  4. 20/01/2004 · RPI 1724

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2646. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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