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BOOSTER

828048657ITARÉ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828048657
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ITARÉ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
13/01/2006
Concessão
26/07/2011
Vigência até
26/07/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850110040923 (12/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850110040923 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2011

  5. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/05/2011 · RPI 2107

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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