BOOSTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826566197
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGRICHEM DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/08/2004
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140224733 (24/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AGRICHEM DO BRASIL S.AProcurador: Geisler Chbane BossoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que guarda relação com os produtos reivindicados ("booster", do ing. = reforço, dose de reforço, incentivo, [...]), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824719190.
- 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.