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BOOSTER

826566197AGRICHEM DO BRASIL LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
826566197
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AGRICHEM DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/08/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140224733 (24/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AGRICHEM DO BRASIL S.AProcurador: Geisler Chbane BossoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que guarda relação com os produtos reivindicados ("booster", do ing. = reforço, dose de reforço, incentivo, [...]), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 824719190.

  6. 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2440. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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