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BOOSTER

818644591LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818644591
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/07/1995
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 13/01/2009 · RPI 1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 18/10/2005 · RPI 1815

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JEAN PATOU S.A.

  9. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MOMSEN

  10. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. MOMSEN

  11. 03/12/1996 · RPI 1357

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2806. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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