Todos os pedidos com o nome BOOST

BOOST

908681020Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
908681020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/11/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (mantido em grau de recurso) publicado na RPI 2437, de 19/09/2017.

  2. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior 824680731. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908848072 (BOOST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência de mérito.

  6. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove que o signatário da procuração (Sr. Jean-Marc Brunel) possuía poderes para representar a empresa TURBOMECA em 04/11/2013. Ademais, preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, informando se deseja prosseguir com o pedido da classe NCL(10) 42 assinalando ?Desenvolvimento (criação) de bancos de dados; desenvolvimento (projeto), instalação, manutenção e atualização de software de computador no ramo da aeronáutica; aluguel de software de computador no ramo da aeronáutica; serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionados a estes, no ramo da aeronáutica, a saber, serviços de levantamentos geodésicos feitos por engenheiros; serviços de análise, de relatórios de peritos e de tratamento/ processamento de aquisição de dados registrados durante a operação de motores, de módulos e de peças de aeronaves [serviço de informática]; todos esses serviços usados e/ ou destinados ao ramo da aeronáutica?; ou se prefere que seja realizada a troca para a classe NCL(10) 35 a fim de assinalar ?serviços de análise, de relatórios de peritos e de tratamento/ processamento de aquisição de dados registrados durante a operação de motores, de módulos e de peças de aeronaves [compilação em banco de dados]; serviço este usado e/ ou destinado ao ramo da aeronáutica?.

  7. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2501. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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