BOOMY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823992446
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/12/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis (excluída a 1ª via das notas fiscais), a comprovar o uso da marca ?BOOMY?, conforme depositada, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro - classe ncl 03, isto é: Produtos de perfumaria, toucador e cosmético.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160052251 (16/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CONFECÇÕES CAPRICHO LTDA.Procurador: Alcides Ribeiro Filho
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.