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O que o INPI publicou
- Processo
- 817728970
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/02/1994
- Concessão
- 19/03/1996
- Vigência até
- 19/03/2016
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110425436 (27/05/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 26/07/2011 · RPI 2116
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. ELETRÔNICA 810110425436, DE 27/05/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SP/BR)
- 04/11/2008 · RPI 1974
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT EDUARDO ASSAD
- 17/10/1995 · RPI 1298
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VALENTIM DOS SANTOS DINIZ
- 11/10/1994 · RPI 1245
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VALENTIM DOS SANTOS DINIZ