BOOMY KIDS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824665767
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/07/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis (excluída a 1ª via das notas fiscais), a comprovar o uso da marca ?BOOMY KIDS?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 03, isto é: Produtos infantis incluídos nesta classe, tais como: lenços umedecidos, loção, higienizante, creme preventivo de assaduras, shampoo, condicionador, água de colônia, sabonete em barra, sabonete liquido, gel para cabelos e hidratante corporal.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160230798 (16/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160052231 (16/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CONFECÇÕES CAPRICHO LTDA.Procurador: Alcides Ribeiro Filho
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/01/2007 · RPI 1880 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.