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O que o INPI publicou
- Processo
- 929331893
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- INTL MARKETING E CONSULTORIA S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 01/02/2023
- Concessão
- 22/09/2026
- Vigência até
- 22/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Em razão do cumprimento exigência (nº 850260078432), foram exluídos os itens ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?. Foi acrescentada a ressalva ?[apostas esportivas]? aos itens ?Serviços de apostas? e ?Jogos e apostas? para melhor adequação à classe reivindicada.
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.Ademais, considerando que o requerente é domiciliado no exterior, apresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme exigência do art. 217 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A procuração deve ter data anterior ao depósito do pedido ou ratificar os atos anteriormente praticados. Ver item "5.6.1. Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.Por fim, preste esclarecimentos quanto às atividades reivindicadas à época do depósito, ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?), tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por atividades compatíveis com a classe reivindicada e consideradas lícitas pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230179586 de 19/04/2023
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)