Todos os pedidos com o nome BOOM!

BOOM!

907388795CBVA-COMPANHIA DE BEBIDAS VILLA ALEMÃ LTDA - EPP
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
907388795
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CBVA-COMPANHIA DE BEBIDAS VILLA ALEMÃ LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
28/02/2014
Receba um alerta quando BOOM! se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2451 em 26/12/2017.

  2. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903341603 (MALIBOOM BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850140131189 de 09/07/2014

  5. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2476. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.