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BOOM

814626050B & B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814626050
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
B & B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
UF do titular
ES
Depósito
15/12/1988
Concessão
17/08/2004
Vigência até
17/08/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140037461 (20/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: B & B Indústria e Comércio de Roupas Ltda

  3. 06/11/2007 · RPI 1922

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1858 DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.

  5. 15/08/2006 · RPI 1858

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ALTERAÇÃO DE NOME

  6. 27/12/2005 · RPI 1825

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.

  7. 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)

  8. 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/ SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CUMPR EXIG (RJ) 021258, DE 16/06/2004, APRESENTOU COMO ESPECIFICAÇÃO A CÓPIA DA LISTA DE PRODUTOS DA NCL(8), CLASSE 25.

  10. 15/06/2004 · RPI 1745

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. ZOOMP CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)

  13. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1546, DE 22/08/2000, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO

  14. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED.(S) 813382670 E 813530539 * INT O PROPRIO

  17. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 814541364, 813382670, 811626431, 814033695 E 814604650 * INT. O PRÓPRIO

  18. 02/05/1989 · RPI 967

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT. O PRÓPRIO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2829. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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