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O que o INPI publicou
- Processo
- 814626050
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- B & B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 15/12/1988
- Concessão
- 17/08/2004
- Vigência até
- 17/08/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140037461 (20/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: B & B Indústria e Comércio de Roupas Ltda
- 06/11/2007 · RPI 1922
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1858 DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.
- 15/08/2006 · RPI 1858
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ALTERAÇÃO DE NOME
- 27/12/2005 · RPI 1825
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/ SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CUMPR EXIG (RJ) 021258, DE 16/06/2004, APRESENTOU COMO ESPECIFICAÇÃO A CÓPIA DA LISTA DE PRODUTOS DA NCL(8), CLASSE 25.
- 15/06/2004 · RPI 1745
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. ZOOMP CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1546, DE 22/08/2000, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.(S) 813382670 E 813530539 * INT O PROPRIO
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 814541364, 813382670, 811626431, 814033695 E 814604650 * INT. O PRÓPRIO
- 02/05/1989 · RPI 967
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT. O PRÓPRIO.