BOOM JUICES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905047915
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/07/2012
- Concessão
- 20/09/2016
- Vigência até
- 20/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Decisão de indeferimento publicado na RPI 2313, de 05/05/2015, em razão de decisão judicial.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000747 (04/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5034777-55.2016.4.047100 ? 6ª Vara Federal de Porto Alegre. - Processo INPI nº 91638/2016 - (...) À vista do termo de acordo juntado no evento 24, verifico que as partes manifestaram, após as conversações, sua expressa concordância com os termos ali exposados pelo conciliador, assim dispondo:"Pela parte ré. 1) Será anulado o despacho de indeferimento do pedido de registro nº 905047915;2) Será deferido o pedido de registro nº 905047915, feito pela parte autora.(...)(...) ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito, com base no preceituado no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015. (...)
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000747 (04/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5034777-55.2016.4.047100 ? 6ª Vara Federal de Porto Alegre. - Processo INPI nº 91638/2016.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826621198 (MEGA BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação do pedido de registro 826961665, pendente e considerado igualmente colidente com o presente pedido.
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.