BOOM BORN ON ORIGINAL MOTIVES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840120540
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/05/2012
- Concessão
- 14/02/2018
- Vigência até
- 14/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
RETIFICADO O TITULAR E A ESPECIFICAÇÃO DA MARCA CONFORME SOLICITADO.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, COM OS DADOS COMPLETO DO OUTORGADO.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160175445 (11/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: POLK AUDIO, LLCProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827364199 (BOOM BUSTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 11/12/2012 · RPI 2188 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.