BOOKMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820901431
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/06/1998
- Concessão
- 05/06/2001
- Vigência até
- 05/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 16110000805 (16/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BOOKMAN COMPANHIA EDITORA LTDA.
- 21/02/2006 · RPI 1833
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA (SP)
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.