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822144352MARIA DO CARMO GUGLIELMETTI BAPTISTON UNIFORMES - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822144352
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MARIA DO CARMO GUGLIELMETTI BAPTISTON UNIFORMES - EPP
UF do titular
SP
Depósito
28/10/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140309853 (18/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MARIA DO CARMO GUGLIELMETTI BAPTISTON UNIFORMES - EPPProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  3. 28/09/2010 · RPI 2073

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ACAMPA THATI COMÉRCIO E LAZER LTDA

  4. 28/12/2004 · RPI 1773

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "CHAVEIROS", "EMBALAGENS DE COURO; SACOLAS PARA EMBALAGENS", "SACOS DE ACAMPAMENTO; SACOS DE DORMIR", POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES NACIONAIS 14.30, 20.35 E 12.10, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.

  5. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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