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BONZO

910914753SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
910914753
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Depósito
15/04/2016
Concessão
30/11/2021
Vigência até
30/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito em pedido de registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (Cód. 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça o requerente se há relação de vínculo de grupo econômico entre o mesmo e o titular das anterioridades impeditivas de n°s 006829163 e 820544981, uma vez que os endereços das empresas envolvidas são diferentes e não há comprovação de que se trata de mesmo titular. Observe que a petição de anotação de alteração de endereço nº 850180099590, apresentada em decorrência do último cumprimento de exigência, foi prejudicada por falta de objeto, uma vez que o endereço informado já constava nos dados do requerente do processo e, dessa forma, continua havendo divergência de endereços entre o processo em exame e as anterioridades apontadas como impeditivas. Observe, ainda, o comunicado publicado na RPI de nº 2386 de 27/09/2016, que informa os procedimentos para alterações de nome, sede ou endereço que afetam vários pedidos e/ou registros.

  6. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que o endereço do titular neste processo já se encontra atualizado conforme depósito do pedido.

  7. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça o requerente se há relação de vínculo de grupo econômico entre o mesmo e o titular das anterioridades impeditivas de n°s 006829163 e 820544981, uma vez que os endereços das empresas envolvidas são diferentes e não há comprovação de que se trata de mesmo titular. Em caso positivo e, se for de seu interesse, comprove tal relação através da apresentação de documentos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas e que se enquadrem como pessoas físicas.

  8. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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