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BONYPLUS

826215327classe 3BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826215327
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
11/12/2003
Concessão
02/03/2010
Vigência até
02/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000243 (05/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - OFÍCIO Nº 382/2014/DRF/CTA/SEFIS (REITERANDO O OFÍCIO Nº 327/13/DRF/CTA/SEFIS)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 248512.

  4. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100324280 (22/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 27/11/2007 · RPI 1925

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 002677 (PR), de 01/06/2004

  9. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2568. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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