BONYPLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814909779
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/06/1989
- Concessão
- 18/06/1991
- Vigência até
- 18/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000243 (05/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - OFÍCIO Nº 382/2014/DRF/CTA/SEFIS (REITERANDO O OFÍCIO Nº 327/13/DRF/CTA/SEFIS)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 248512.
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110093996 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100324280 (22/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/12/2004 · RPI 1772
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/04/1994 · RPI 1220
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARIA LUCIA MENDES ACOSTA-ME (BR/PR) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO / ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA "BONYPLUS" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASIL SUL
- 19/02/1991 · RPI 1055
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BRASIL SUL
- 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/05/1990 · RPI 1020
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL