BONY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907867553
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/06/2014
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816839581, 829158634, 905727053, 907043496, 907043550, 907043607, 907237002, 907512798 e 907512860.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816839581 (ALIMENTOS BONI), Processo 903750058 (BONY AÇAI) e Processo 907237002 (BONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150085285 (27/04/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: Reizinho Consultoria e Empreendimentos LtdaProcurador: Vicentina Maria de Castro VasconcelosDetalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: "Algas para consumo animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Amendoins [frutos]; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de estimação (Alimentos para -); Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Cal para forragem animal; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cevada *; Farelo; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Milho; Milho (Torta de -) para gado; Objetos comestíveis para mascar para animais; Pássaros (Alimentos para -); Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]". O pedido de registro prosseguirá com a especificação: "Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Alfarroba; Algas para consumo humano; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Arroz não processado; Aveia; Avelãs; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Bagas, Frutas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Cana-de-açúcar; Castanhas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Coco (Cascas de -); Cocos; Cogumelos frescos; Crustáceos [vivos]; Ervas frescas; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos frescos; Gergelim; Grãos [cereais]; Grãos de cacau em bruto; Lagostas [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Ostras [vivas]; Ovas de peixes; Pepinos-do-mar [vivos]; Pimentões [planta]; Raízes comestíveis; Trigo; Trufas frescas; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Broto de bambu; Cacau em grão; Caju fresco; Camarão vivo; Cenoura fresca; Cereja fresca; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Milho in natura; Ova fresca de peixe; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Repolho [fresco]; Soja [fresca]; Tomate fresco".
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150112641 (26/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Bony Açaí Indústria de Produtos Naturais Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000455 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA PRI 2256, DE 01/04/2014,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - CAUTELAR INOMINADA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235620.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850140195868 de 22/09/2014 e 850140196055 de 22/09/2014
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)