Todos os pedidos com o nome BONUS JOKER

BONUS JOKER

501655343Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
501655343
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/10/2021
Concessão
14/04/2026
Vigência até
12/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS900

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

    Sede e natureza jurídica alteradas conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  3. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS905

    Anotação de restrição de especificação em designação

    Anotada a restrição relativa às especificações das classes 28 e 41 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  4. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921658338, marca "Joker Play". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 916836614 (BINGO JOKER), Processo 921658338 (JOKER play) e NCL(11-0)28: Processo 916836770 (BINGO JOKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Preste esclarecimentos em relação à licitude dos produtos/serviços de "rodas de loteria; bilhetes de loteria; caça-níqueis" na NCL(11)28 e "jogos de azar ou apostas; operação de loterias; sorteios [loterias]; organização e realização de loterias; serviços de cassino; provimento de instalações de cassino; arrendamento [leasing] de jogos de cassino; provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; provimento de instalações de cassino e jogos; cassino, jogos e apostas" na NCL(11)41 uma vez que 1) loterias se enquadram no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual, sendo seu exercício lícito, se atendidas as condições estabelecidas no processo licitatório e 2) jogos de azar, cassinos e seus correlatos são atividades consideradas ilícitas no Brasil, conforme Decreto-lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por descrições de serviços que 1) sejam compatíveis com as classes reivindicadas; 2) sejam considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência; e 3) que não ampliem o escopo de proteção original. Cumpra na NCL(11).

  6. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  7. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Letícia Provedel da Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220341109 de 04/08/2022

  9. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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