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BONUS DA SAÚDE

820282650BOLA CERTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820282650
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BOLA CERTA EMPREENDIMENTOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
30/09/1997
Concessão
21/08/2007
Vigência até
21/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 1860, de 29/08/2006, por incorreção no nome do titular.

  3. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/08/2006 · RPI 1860

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - JUNE AGÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA

  5. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 19/09/2000 · RPI 1550

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GUDDE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

  7. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT OTO LUIZ P BUMBEL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2439. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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