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BONTON

816802831WEILL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816802831
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
WEILL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
14/07/1992
Concessão
22/03/1994
Vigência até
22/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130097311 (15/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WEILL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  3. 06/11/2012 · RPI 2183

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 30/10/2012 · RPI 2182

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(WB) 810070051116, DE 12/07/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 16/01/2007 · RPI 1880

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/09/2006 · RPI 1862

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. KARVIA DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 018050036533, DE 05/10/2005 INT. ORG. MÉRITO

  8. 15/08/1995 · RPI 1289

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT TAVARES & CIA

  9. 28/06/1994 · RPI 1230

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    *INT. TAVARES E CIA

  10. 19/04/1994 · RPI 1220

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

    ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. TAVARES & CIA.

  11. 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. TAVARES & CIA.

  12. 14/09/1993 · RPI 1189

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TAVARES & CIA

  13. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. TAVARES & CIA

  14. 15/12/1992 · RPI 1150

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. TAVARES & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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