Todos os pedidos com o nome BONSUCRO

BONSUCRO

831024054Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
831024054
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/05/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140159291 (11/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Better Sugarcane Initiative LimitedProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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