Todos os pedidos com o nome BONS FLUIDOS

BONS FLUIDOS

821210696EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821210696
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
04/03/1999
Concessão
10/06/2003
Vigência até
10/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130109062 (31/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: ANDRÉA GARBELINI QUEIROZ

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  7. 10/06/2003 · RPI 1692 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  10. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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