BONS FLUIDOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820874302
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/08/1998
- Concessão
- 12/07/2005
- Vigência até
- 12/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170285947.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente procuração da cessionária, outorgando poderes de representação para a Sra. Elisa Gremen Mimary Leone.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150012211 (20/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Abril Marcas Ltda.Procurador: Elisa Gremen Mimary LeoneDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 12/07/2005 · RPI 1801
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
agrupou parcialmente os processos: 820874310, 820874272, 820874299 e 820874280.
- 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.