BONOMILHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814416640
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/08/1988
- Concessão
- 15/05/1990
- Vigência até
- 15/05/2000
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2002 · RPI 1660
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 07/08/2001 · RPI 1596
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR COMPROVAR COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUAIS PRODUTOS COMERCIALIZA COM A MARCA BONOMILHO, SE CEREAIS "IN NATURA" OU RAÇÕES.
- 09/11/1999 · RPI 1505
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTAçAO HáBIL COMPLEMENTAR QUE IDENTIFIQUE OS PRODUTOS E COMPROVE O USO DA MARCA NO PERíODO DE 07.03.94 A 07.03.96.
- 23/02/1999 · RPI 1468
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI. *INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES.
- 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO * INT AUREOLINO PINTO DAS NEVES
- 10/09/1996 · RPI 1345
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. REFINAÇÕES DE MILHO BRASIL LTDA (BR/SP) PET (RJ) 08374, DE 07/03/96 * INT NEVES E PEREIRA LTDA
- 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NEVES & PEREIRA LTDA
- 12/12/1989 · RPI 999
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NEVES & PEREIRA LTDA
- 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT NEVES & PEREIRA LTDA
- 14/02/1989 · RPI 956
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NEVES & PEREIRA LTDA.