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BONO

814584276classe 30SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
814584276
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Depósito
29/12/1988
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/12/2012 · RPI 2188

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 28/11/2000 · RPI 1560

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

  5. 10/04/1990 · RPI 1013

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RICARDO C. DE REZENDE

  6. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

  7. 04/07/1989 · RPI 976

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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