BONO VITA - TUDO O QUE É BONO É BOM!
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916328678
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 28/11/2018
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909217688.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA: ROBERTO ANTONIO RONSSEN).
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850190057794 de 25/02/2019
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)