Todos os pedidos com o nome BONNY MAX

BONNY MAX

902045113Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902045113
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
20/10/2009
Concessão
23/10/2012
Vigência até
23/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro apresentar documentos datados hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 04/02/2017 a 04/02/2022, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca)do Manual de Marcas, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.

  4. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  5. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  8. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 10/07/2012 · RPI 2166 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2829. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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