BONNAMASSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819689106
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/11/1996
- Concessão
- 16/04/2002
- Vigência até
- 16/04/2012
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2009 · RPI 1990
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELAS EMPRESAS INDÚSTRIA DE MASSAS BONNA LTDA E BUNGE ALIMENOTS S/A.NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) 815025525, 815387865, 815717881, 815717970, 815718012, 817610553, 817741640, 817741658 E
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS AROMAR LTDA EPP
- 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQS. INDUSTRIA DE MASSAS BONNA LTDA (RJ) E BUNGE ALIMENTOS S/A (SC).
- 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. M DIAS BRANCO S/A COMERCIO E INDUSTRIA (CE)
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS 1- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) 2- CEVAL ALIMENTOS S/A (BR/SC)
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DRA ELIANE SHIRME ANTUNES