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BONJOUR

816265453WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816265453
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
03/07/1991
Concessão
16/09/1997
Vigência até
16/09/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/03/2010 · RPI 2045

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 26/01/2010 · RPI 2038

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SUPERMERCADOS REAL S/A

  5. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SKO DIR PROP IND EM MARCAS E PAT LTDA

  6. 22/04/1997 · RPI 1377

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SKO - DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA

  7. 25/03/1997 · RPI 1373

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA CIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO PET.(RS) 000440 DE 19/01/96 * INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL

  8. 04/06/1996 · RPI 1331

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES P/REPRESENTAR A CESSIONÁRIA,OBSERVANDO OS ARTS. 14 E 20,DA ATA DE N.2 REALIZADA EM 02/04/90 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

  9. 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SKO DIR. PROP. IND. EM MARCAS E PATS. LTDA

  10. 11/02/1992 · RPI 1106

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SKO DIR PROP IND EM MARCAS E PAT LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2470. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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