Todos os pedidos com o nome BONJOUR

BONJOUR

815047428
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O que o INPI publicou

Processo
815047428
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/09/1989
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130005877 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ESPERANÇA HOLDING LTDAProcurador: NATAN BARILDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  2. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110416242 (25/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: JULIANA LACERDA DA SILVACessionário: ESPERANÇA HOLDING E MARKETING LTDA

  3. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  4. 09/02/2005 · RPI 1779

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 06/06/2000 · RPI 1535

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HOPE INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA

  6. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. DANONE S/A ( BR/SP )

  7. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 30/12/1997 · RPI 1410

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT. IDÉIA M E PATENTES

  10. 22/04/1997 · RPI 1377

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA * INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 09/01/1996 · RPI 1310

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 813835003 , 813835011 E 813835020* INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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