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BONJOUR

811409481
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O que o INPI publicou

Processo
811409481
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/12/1983
Concessão
23/07/1985
Vigência até
23/07/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2002 · RPI 1632

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 24/08/1999 · RPI 1494

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A", APRESENTAR MATERIAIS DE PROPAGANDA, BEM COMO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUE COMPROVEM A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA MARCA NOMINATIVA "BONJOUR", NO PERÍODO DE 28/02/1992 À 28/02/1994, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DA CLASSE 35.10.20.30.

  3. 02/04/1996 · RPI 1322

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT RICARDO A. C. DE REZENDE

  4. 07/11/1995 · RPI 1301

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. JARIOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA (BR/BSB) * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  5. 25/04/1995 · RPI 1273

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. RICRDO A. COUTINHO DE REZENDE

  6. 21/06/1994 · RPI 1229

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. JARJOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA (BR-DF) PET. (SP) 004613, DE 28/02/94 * INT. RENATO DA FONSECA

  7. 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/03/1985 · RPI 751

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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