BONJOUR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811409481
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/12/1983
- Concessão
- 23/07/1985
- Vigência até
- 23/07/2005
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2002 · RPI 1632
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 24/08/1999 · RPI 1494
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A", APRESENTAR MATERIAIS DE PROPAGANDA, BEM COMO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUE COMPROVEM A EFETIVA UTILIZAÇÃO DA MARCA NOMINATIVA "BONJOUR", NO PERÍODO DE 28/02/1992 À 28/02/1994, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DA CLASSE 35.10.20.30.
- 02/04/1996 · RPI 1322
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT RICARDO A. C. DE REZENDE
- 07/11/1995 · RPI 1301
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. JARIOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA (BR/BSB) * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
- 25/04/1995 · RPI 1273
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. RICRDO A. COUTINHO DE REZENDE
- 21/06/1994 · RPI 1229
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JARJOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA (BR-DF) PET. (SP) 004613, DE 28/02/94 * INT. RENATO DA FONSECA
- 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/03/1985 · RPI 751
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.