Todos os pedidos com o nome BONITA

BONITA

003647870A BONITA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
003647870
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
A BONITA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
14/10/1958
Concessão
10/11/1967
Vigência até
10/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/04/2009 · RPI 1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 05/10/1999 · RPI 1500

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BONITA CONFECCOES LTDA

  4. 28/07/1998 · RPI 1440

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT.* VIEIRA DE MELLO,WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  5. 14/03/1989 · RPI 960

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

  6. 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 912, DE 12/04/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

  7. 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2449. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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