BONINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815199180
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/10/1989
- Concessão
- 10/12/1991
- Vigência até
- 10/12/2001
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 09/04/1996 · RPI 1323
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT ESCRITORIO DE ADV. GOUVEA VIEIRA
- 16/11/1993 · RPI 1198
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT. GOVÊA VIEIRA, MINAINI, MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- 05/01/1993 · RPI 1153
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) * INT. ESC. ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESC. ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
- 15/10/1991 · RPI 1089
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS