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BONI

819867047RDB TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819867047
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
RDB TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/03/1997
Concessão
24/08/1999
Vigência até
24/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação da classe nacional 41.20 (Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares), sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro na classe nacional 41.40 (Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural).

  3. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 19/03/2013 · RPI 2202

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS

  7. 01/11/2011 · RPI 2130

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MATOS E ASSOCIADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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