BONFIO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821452380
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 23
- Titular
- KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/06/1999
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150037531 (18/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LINHAS BONFIO S.AProcurador: Sergio Salvador Fumo
- 25/11/2008 · RPI 1977
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BONDUKI LINHAS E FIOS TEXTEIS LTDA
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO (SP)044505, DE 18/12/2003, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS SÃO GENÉRICOS.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.